1 de dezembro de 2025
O Reino Unido está no início de uma grande mudança na forma como a segurança dos produtos é regulamentada e como a responsabilidade é apurada quando as coisas correm mal. Durante muitos anos, a Lei de Proteção do Consumidor de 1987 estabeleceu os limites para as reivindicações relativas a produtos defeituosos, e esse quadro central ainda se mantém. O que está a mudar - e a mudar rapidamente - é o ambiente regulamentar que o rodeia: quem é responsável por manter a informação, que provas devem existir e que empresas são obrigadas a cooperar quando um defeito provoca um prejuízo.
Dois desenvolvimentos são muito importantes. A Irlanda do Norte já implementou o Regulamento Geral de Segurança dos Produtos da UE (RGSP da UE), que entrou em vigor em dezembro de 2024 e representa um dos mais modernos e abrangentes regimes de segurança dos produtos em vigor na Europa. A Grã-Bretanha, por sua vez, aprovou a Lei de Regulamentação e Metrologia de Produtos 2025 (PRMA), lançando as bases para uma abordagem semelhante, particularmente em relação a produtos digitais, conectados e habilitados para IA.
Embora diferentes em termos de estrutura, ambos os quadros conduzem o Reino Unido na mesma direção: maior rastreabilidade, uma cadeia de responsabilidade mais clara e expectativas muito mais elevadas em relação às provas. Para os investigadores forenses, seguradoras e especialistas jurídicos, isto significa menos ângulos mortos e um panorama probatório muito mais sólido.
Uma nova realidade: o que os regulamentos trazem de facto
O RGPD da UE inclui no quadro regulamentar as plataformas em linha, os centros de distribuição e outros intermediários anteriormente "invisíveis". Os mercados devem verificar quem vende os produtos, manter registos, apoiar as recolhas e garantir que os consumidores saibam quem está por detrás do produto. Os prestadores de serviços de distribuição podem mesmo tornar-se o "operador económico responsável" quando não é possível identificar o fabricante ou importador original.
Outra alteração importante diz respeito à documentação. Nos termos do RGPD, as informações técnicas sobre um produto devem ser conservadas durante dez anos. Isto inclui avaliações de segurança, históricos de atualização e as informações necessárias para confirmar a origem do produto e a forma como entrou na cadeia de abastecimento. Isto reduz as lacunas que frequentemente dificultam as investigações, tais como rótulos em falta, proveniência pouco clara ou importadores não rastreáveis.
O PRMA 2025 leva o Reino Unido na mesma direção. Trata-se de uma lei de habilitação e não de um código regulamentar acabado, mas o seu objetivo é claro: as futuras regras abrangerão os produtos baseados em software, os riscos relacionados com a IA, os mercados em linha e a rotulagem digital. Definirão a forma como a informação é captada e partilhada ao longo do ciclo de vida do produto. À medida que estas medidas entrarem em vigor, a Grã-Bretanha reflectirá cada vez mais a rastreabilidade e a responsabilidade previstas no GPSR.
Porque é que isto é importante para a investigação forense
O trabalho forense sempre dependeu da qualidade e da disponibilidade das provas. Em cenas de incêndio ou em casos que envolvem danos térmicos graves, os produtos perdem frequentemente toda a identificação, tornando difícil - por vezes mesmo impossível - determinar quem foi o responsável.
O novo quadro regulamentar altera essa dinâmica. Com os mercados em linha e os serviços de distribuição a serem agora formalmente reconhecidos como parte da cadeia de abastecimento, os investigadores têm acesso a novas formas de informação para além do cenário físico: dados de plataformas, registos de listagens, registos de armazéns e históricos de recolhas podem ajudar a identificar a origem de um produto, mesmo quando o objeto em si é irreconhecível.
Esta mudança é especialmente significativa à medida que os produtos se tornam mais digitais. As falhas modernas envolvem cada vez mais o comportamento do firmware, interações de sensores, problemas de conetividade ou sistemas de gestão de baterias. O PRMA 2025 reconhece explicitamente estes componentes intangíveis, o que significa que os regulamentos futuros exigirão uma documentação mais detalhada das actualizações de software, do comportamento do sistema e das avaliações de risco. Para os investigadores, isto proporciona uma base de provas mais rica para estabelecer o nexo de causalidade, quer a falha seja mecânica, eléctrica ou digital.
A combinação de provas físicas e digitais reforça a fiabilidade das conclusões forenses e reduz o número de casos que terminam com respostas pouco claras.
O que significa para a recuperação e o contencioso
A via legal para as reclamações de produtos defeituosos no Reino Unido continua a ser a Lei de Proteção do Consumidor, mas a dinâmica prática em torno dos litígios está a evoluir. O reforço dos requisitos de documentação, a clarificação das responsabilidades da cadeia de abastecimento e a inclusão formal de intermediários digitais significam que as reivindicações que anteriormente ficavam paradas por falta de provas são agora muito mais viáveis.
Se antes os processos fracassavam porque não era possível identificar o fabricante ou porque o importador tinha desaparecido da cadeia de abastecimento, o novo quadro regulamentar reduz significativamente essa incerteza. É mais provável que os requerentes tenham acesso à informação necessária para determinar quem colocou o produto no mercado e quem é responsável pela sua segurança.
Esta mudança tem um impacto direto na recuperação. Alarga o leque de partes que podem ser processadas, clarifica os deveres devidos na cadeia de distribuição e reforça a base factual sobre a qual se pode argumentar a responsabilidade. Como resultado, as seguradoras podem esperar menos becos sem saída nas acções sub-rogadas e uma maior probabilidade de se encontrarem as partes responsáveis.
A divergência entre o sistema da Irlanda do Norte, alinhado com a UE, e o regime emergente da Grã-Bretanha, baseado no PRMA, também cria oportunidades estratégicas. Os produtos que entram no Reino Unido através da Irlanda do Norte já estão sujeitos a obrigações de rastreabilidade mais rigorosas, que podem apoiar os pedidos de divulgação ou a criação de casos em litígios que surjam noutros locais do Reino Unido. medida que estes quadros continuam a evoluir, as equipas jurídicas utilizarão cada vez mais as obrigações regulamentares como parte da estratégia de recuperação.
EFI Global e Sedgwick Legal Services: coordenação de conhecimentos técnicos e jurídicos
À medida que a rastreabilidade melhora e as provas se tornam mais ricas, a ligação entre a investigação técnica e a análise jurídica torna-se ainda mais importante. O trabalho forense da EFI Global identifica a forma como um produto falhou e onde pode residir a responsabilidade, enquanto que os Serviços Jurídicos da Sedgwick (SLS) se baseiam nessas conclusões para avaliar a responsabilidade, definir estratégias de recuperação e orientar os passos seguintes.
Trabalhar em conjunto no início de um caso ajuda a garantir que as questões técnicas são compreendidas corretamente, que as provas importantes são preservadas e que os argumentos jurídicos reflectem o que as conclusões técnicas realmente mostram. Esta abordagem coordenada dá às seguradoras uma visão mais clara e apoia uma progressão mais suave desde a investigação até à recuperação.
Estudo de caso: como funciona na prática
Um caso recente ilustra como isto funciona na prática. Na sequência de um incêndio numa casa residencial, a investigação forense da EFI Global identificou a origem num aparelho de aquecimento doméstico. O investigador identificou um defeito elétrico no conjunto de controlo do produto, consistente com um problema de segurança emergente. As verificações da cadeia de fornecimento confirmaram o fabricante e o proprietário da marca, mas apenas estavam disponíveis informações limitadas sobre a recolha de produtos, tornando o quadro probatório menos claro do que em casos típicos.
Com o consentimento da seguradora, o perito da EFI Global trabalhou em estreita colaboração com os Serviços Jurídicos da Sedgwick para clarificar as conclusões técnicas, colmatar as lacunas nas provas e construir um caso forte e legalmente defensável. Esta colaboração permitiu à SLS apresentar uma reclamação ao abrigo da Lei de Proteção do Consumidor contra ambas as entidades e, em última análise, garantir uma recuperação bem sucedida.
Este exemplo mostra como um melhor acesso aos dados, uma maior rastreabilidade e um trabalho técnico-jurídico coordenado podem conduzir a resultados positivos, mesmo quando as provas disponíveis são incompletas ou estão ainda em desenvolvimento.
Olhando para o futuro
A regulamentação da segurança dos produtos no Reino Unido está a evoluir para um modelo baseado em dados, componentes digitais e rastreabilidade em cadeias de abastecimento cada vez mais complexas. O RGPD da UE representa plenamente esta mudança, enquanto o PRMA 2025 irá gradualmente alinhar a Grã-Bretanha.
Para investigadores, seguradoras e profissionais do sector jurídico, este quadro em evolução significa melhores provas, uma responsabilização mais clara e taxas potencialmente mais elevadas de recuperação bem sucedida. As organizações que se adaptarem atempadamente - especialmente no que diz respeito a provas digitais, riscos relacionados com software e novas responsabilidades na cadeia de fornecimento - estarão bem posicionadas para gerir os sinistros e obter resultados justos.
A EFI Global e a Sedgwick Legal Services continuam a trabalhar em conjunto para ajudar os clientes a prepararem-se para este novo ambiente, combinando a visão forense com a estratégia jurídica num cenário em que as provas já não se limitam ao que é encontrado no terreno, mas estendem-se a todo o ciclo de vida digital e físico de um produto.
Para mais informações, contactar Nicholas Okonoboh, [email protected]