10 de junho de 2024
Em 23 de maio de 2024, o Governo do Reino Unido aprovou a sua lei final sobre os mercados digitais, a concorrência e os consumidores ("a lei"), que se destina a reforçar a aplicação da proteção dos consumidores e a modernizar a regulamentação dos mercados digitais.
No entanto, há uma componente do projeto de lei que se reveste de especial interesse para os fabricantes e retalhistas de produtos de consumo. O projeto de lei introduz um regime de aplicação direta em que a Autoridade da Concorrência e dos Mercados do Reino Unido (CMA) terá o poder regulamentar de aplicar o direito dos consumidores através da imposição de sanções pecuniárias. Atualmente, a CMA só pode aplicar o direito dos consumidores através dos tribunais e não pode aplicar coimas às empresas por violação do direito dos consumidores.
No âmbito deste novo "modelo de aplicação administrativa", a CMA terá poderes para investigar suspeitas de infração e emitir avisos de infração às empresas sempre que a CMA determinar que estas violam o direito do consumidor. Nomeadamente, a CMA terá também o poder de aplicar coimas até 10% do volume de negócios anual global de uma empresa por qualquer infração ao direito do consumidor do Reino Unido.
Principais componentes do novo projeto de lei
O projeto de lei, que introduz um regime "pró-concorrência", permitirá igualmente que a Unidade dos Mercados Digitais (DMU) da CMA designe certas empresas tecnológicas com o Estatuto de Mercado Estratégico (SMS) e estabeleça "requisitos de conduta" aplicáveis a essas empresas. A CMA publicou um projeto de orientações para consulta, que as empresas devem analisar, quer considerem que irão ou não receber o SMS.
O projeto de lei aborda igualmente várias outras questões com que os consumidores se deparam habitualmente nas plataformas digitais. Estas incluem:
- Práticas comerciais desleais. O projeto de lei revoga e substitui o Regulamento de 2008 relativo à proteção dos consumidores contra as práticas comerciais desleais (CPR), uma legislação comunitária em vigor. Em seu lugar, o projeto de lei estabelece regulamentos para proteger os consumidores de acções enganosas, omissões ou práticas agressivas relacionadas com a comercialização e venda de produtos aos consumidores. Além disso, o projeto de lei reproduz, de um modo geral, a lista de práticas específicas proibidas do CPR e cria um poder para elaborar regulamentos que complementem a lista.
- Proibir as críticas falsas. Ao abrigo do novo poder regulamentar criado pelo projeto de lei, o governo do Reino Unido proibirá as críticas falsas. O projeto de lei também proíbe qualquer convite à compra que omita informações materiais, o que inclui práticas como a "fixação de preços por gotejamento".
- Combater as "armadilhas das subscrições".As armadilhas da subscrição descrevem práticas em que as empresas dificultam aos consumidores a rescisão de contratos de subscrição. O projeto de lei impõe novas obrigações às empresas "para que forneçam informações específicas pré-contratuais aos consumidores, enviem lembretes aos consumidores antes de um contrato ser prorrogado ou renovado automaticamente para um novo período, dêem aos consumidores o direito de rescindir os contratos de assinatura durante os períodos de reflexão e garantam que os consumidores tenham um mecanismo simples para rescindir o contrato de assinatura".
Próximas etapas para as empresas
Agora que o projeto de lei recebeu o consentimento real, a CMA irá elaborar orientações sobre a forma como irá utilizar a sua nova autoridade. As empresas que têm operações em linha - especialmente as que oferecem assinaturas e outros serviços digitais aos consumidores - devem analisar atentamente o projeto de lei e garantir que estão em conformidade com qualquer nova regulamentação.
Com a CMA a assumir poderes de execução reforçados, as empresas devem também rever e atualizar os seus planos de recolha e de comunicação para garantir que estão preparadas para quaisquer novos tipos de eventos relacionados com produtos no mercado e que são capazes de comunicar eficazmente com os clientes. É igualmente importante continuar a recorrer a peritos externos que possam ajudar na preparação e gestão de crises relacionadas com produtos.
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