Seguro contra danos causados por terceiros

Oferta de tratamento de lesões cobertas pelo seguro contra lesões causadas por violência

O seguro contra danos causados por violência cobre acidentes de trabalho relacionados com violência e entra em vigor a 1 de janeiro de 2025.

Dinamarca 1

É importante que decidam já se pretendem estar auto-segurados nesta área, bem como a forma como pretendem que o regime seja gerido na vossa empresa. Considera-se que uma pessoa está auto-segurada se não tiver subscrito um seguro contra danos causados por violência junto de uma companhia de seguros.

Área social

Área da terceira idade

Psiquiatria

Instituições de acolhimento

Alojamentos

Lares de idosos

Algumas instituições de ensino, escolas especiais, etc.

Os professores do ensino básico e os auxiliares domiciliários não serão abrangidos.

O empregador deve cumprir dois critérios para estar sujeito ao seguro obrigatório. O empregador deve estar registado com um número P em determinados grupos setoriais no registo CVR. O empregador tem funcionários que desempenham uma série de tarefas de assistência e/ou ensino previstas na lei.

Cobertura segundo a EAL O seguro contra danos causados por violência cobre indemnizações e compensações segundo a EAL:

- Indenização por despesas médicas e outras perdas, EAL §§ 1 e 1a
- Indenização por perda de rendimentos, EAL § 2
- Indemnização por perda de capacidade profissional, EAL §§ 5-9
- Indemnização por danos morais (230 coroas suecas por dia / máximo de 88.500 coroas suecas), EAL § 3
- Indemnização por danos permanentes, EAL § 4
- Indemnização por perda de sustento, EAL § 12
- Indemnização ao cônjuge e ao companheiro, EAL § 13
- Indemnização por perda de sustento para crianças, EAL § 14
- Montante transitório em caso de perda do sustento, EAL § 14
- Indenização por danos, EAL § 26
- Indemnização aos sobreviventes, EAL § 26a



No que diz respeito à indemnização e compensação, existem certos itens que são cobertos pela EAL, mas não pela ASL, incluindo a compensação por dor e sofrimento.

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Orientação para as vítimas: Ajudamos a orientar as vítimas sobre quais os direitos que podem ser reivindicados ao abrigo do seguro contra danos causados por violência. Esta é uma tarefa importante para o empregador, que tem o dever de orientar nestes casos.

Tratamento de danos causados por violência: Avaliamos quais casos e respectivas reclamações estão cobertos pelo seguro contra danos causados por violência.

O nosso trabalho de avaliação dos casos requer conhecimentos especializados sobre ASL, EAL e o seguro contra danos causados por violência. Entre em contacto connosco para obter um orçamento concreto.

Entre em contacto connosco

Liv Lundqvist cópia

Diretor técnico | Diretor de Voldsskade & EAL
E-mail: [email protected]
Tel.: 40876691

Louise Theilgaard cópia

Diretor de Vendas
E-mail: [email protected]
Tel.: 5455 9796