Seguro contra danos causados por terceiros
Oferta de tratamento de lesões cobertas pelo seguro contra lesões causadas por violência
O seguro contra danos causados por violência cobre acidentes de trabalho relacionados com violência e entra em vigor a 1 de janeiro de 2025.

É importante que decidam já se pretendem estar auto-segurados nesta área, bem como a forma como pretendem que o regime seja gerido na vossa empresa. Considera-se que uma pessoa está auto-segurada se não tiver subscrito um seguro contra danos causados por violência junto de uma companhia de seguros.
Para quem é obrigatório ter seguro?
Área social Área da terceira idade Psiquiatria Instituições de acolhimento Alojamentos Lares de idosos Algumas instituições de ensino, escolas especiais, etc.
Os professores do ensino básico e os auxiliares domiciliários não serão abrangidos.
O empregador deve cumprir dois critérios para estar sujeito ao seguro obrigatório. O empregador deve estar registado com um número P em determinados grupos setoriais no registo CVR. O empregador tem funcionários que desempenham uma série de tarefas de assistência e/ou ensino previstas na lei.
Cobertura segundo a EAL O seguro contra danos causados por violência cobre indemnizações e compensações segundo a EAL:
| - | Indenização por despesas médicas e outras perdas, EAL §§ 1 e 1a |
| - | Indenização por perda de rendimentos, EAL § 2 |
| - | Indemnização por perda de capacidade profissional, EAL §§ 5-9 |
| - | Indemnização por danos morais (230 coroas suecas por dia / máximo de 88.500 coroas suecas), EAL § 3 |
| - | Indemnização por danos permanentes, EAL § 4 |
| - | Indemnização por perda de sustento, EAL § 12 |
| - | Indemnização ao cônjuge e ao companheiro, EAL § 13 |
| - | Indemnização por perda de sustento para crianças, EAL § 14 |
| - | Montante transitório em caso de perda do sustento, EAL § 14 |
| - | Indenização por danos, EAL § 26 |
| - | Indemnização aos sobreviventes, EAL § 26a |
No que diz respeito à indemnização e compensação, existem certos itens que são cobertos pela EAL, mas não pela ASL, incluindo a compensação por dor e sofrimento.

A Sedgwick oferece o seguinte:
Orientação para as vítimas: Ajudamos a orientar as vítimas sobre quais os direitos que podem ser reivindicados ao abrigo do seguro contra danos causados por violência. Esta é uma tarefa importante para o empregador, que tem o dever de orientar nestes casos.
Tratamento de danos causados por violência: Avaliamos quais casos e respectivas reclamações estão cobertos pelo seguro contra danos causados por violência.
Preços e competências:
O nosso trabalho de avaliação dos casos requer conhecimentos especializados sobre ASL, EAL e o seguro contra danos causados por violência. Entre em contacto connosco para obter um orçamento concreto.
Entre em contacto connosco

Liv Lundqvist
Diretor técnico | Diretor de Voldsskade & EALE-mail: [email protected] Tel.: 40876691

Louise Theilgaard
Diretor de VendasE-mail: [email protected] Tel.: 5455 9796
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