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Por Chris Occleshaw, Consultor Internacional em Recolha de Produtos

Os fabricantes europeus estão a enfrentar uma revisão significativa da legislação relativa à segurança dos produtos com o novoRegulamento Geral sobre a Segurança dos Produtos (UE) 2023/988(GPSR). À medida que se aproxima a data de aplicação da norma, 13 de dezembro de 2024, a Comissão Europeia continua a esclarecer certos aspetos do GPSR. Mais recentemente, a Comissão publicouo seuRegulamento de Execução (UE) 2024/1435, que estabelece um modelo a ser utilizado pelas empresas na emissão de avisos de recolha.

Disposições do GPSR relativas a avisos de recolha

Os artigos 35.º e 36.º do GPSR estabelecem tanto as informações que devem ser fornecidas aos consumidores em caso de recolha de produtos ou aviso de segurança, como a forma como essas informações devem ser transmitidas. O artigo 35.º, n.º 1, exige que os operadores económicos e os fornecedores de mercados online notifiquem diretamente todos os clientes afetados que possam ser identificados. Se alguns clientes afetados não puderem ser contactados, o artigo 35.º, n.º 4, exige que um aviso de recolha seja distribuído «através de outros canais adequados», incluindo o site da empresa, redes sociais, newsletters e até mesmo anúncios nos meios de comunicação tradicionais.

O regulamento também estabelece que as informações escritas sobre um recall de produto devem ser entregues aos consumidores como um aviso de recall. Os elementos-chave dessa notificação estão descritos no Artigo 36(2). Além disso, o GPSR estabelece que a Comissão criará um modelo para um aviso de recall para garantir a consistência em toda a UE. O Regulamento de Execução foi adotado em 24 de maio de 2024 e será aplicado juntamente com o GPSR a partir de 13 de dezembro de 2024. 

O uso do modelo é voluntário. No entanto, dada a ênfase do GPSR de que os avisos de recolha devem ser «claros, transparentes e descrever claramente o risco em questão», as empresas devem utilizar a nova ferramenta. No mínimo, seguir o modelo ajudará as empresas a garantir que incluem todos os elementos necessários de um aviso de recolha, conforme estabelecido no Artigo 36(2). Ao lidar com um recall de produto e com o escrutínio regulatório e do consumidor associado, qualquer passo em falso — por menor que seja — pode ser a diferença entre um recall bem-sucedido e danos duradouros à reputação da sua marca, além de possíveis ações coercitivas.

Preparando-se para o recall

Os recalls de produtos estão a ocorrer com frequência cada vez maior, conforme temos acompanhado nos nossos relatórios trimestrais do Índice Europeu de Recalls. Os recalls europeus aumentaram 10,4% do quarto trimestre de 2023 ao primeiro trimestre de 2024, e 2022 e 2023 estabeleceram novos recordes para o maior número de recalls registrados em um período de dez anos. A pressão sobre as empresas para garantir a segurança dos seus produtos está a aumentar. Outras regulamentações, incluindo aRegulamentação de Segurança de Brinquedos, também têm requisitos de recolha e notificação de produtos defeituosos. Os reguladores estão a atualizar estruturas desatualizadas e a estabelecer novas para tecnologias emergentes. Além disso, os consumidores estão a exigir mais transparência e responsabilidade, e a mídia está cada vez mais a destacar as questões de segurança dos produtos.

Apesar do cenário de riscos cada vez mais complexo, as empresas ainda têm ferramentas à sua disposição para proteger a sua reputação e os seus resultados financeiros. Com a crescente ênfase nos recalls de produtos, é especialmente importante que as empresas estabeleçam e atualizem regularmente os seus planos de recall e de crise. Esses planos devem ser testados regularmente por meio de simulações de recall para garantir que as partes relevantes compreendam as suas funções e que não haja lacunas no plano. A criação de uma rede de parceiros terceirizados, como especialistas em reputação de marca, especialistas em recalls simulados, escritórios de advocacia especializados em responsabilidade civil por produtos e outros, também pode ajudar a garantir que, quando — e não se — ocorrer uma crise relacionada a produtos, a sua empresa esteja preparada.

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