Cobertura da indemnização dos trabalhadores

31 de março de 2020

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Anteriormente, fornecemos-lhe o nosso enfoque nas melhores práticas para determinar se as reclamações decorrentes da COVID-19 poderiam ser consideradas compensáveis para a cobertura de indemnização dos trabalhadores. A orientação fornecida baseou-se nos regulamentos e estatutos estatais existentes. No entanto, esse cenário está agora a mudar. Atualmente, dois estados emitiram directivas de cobertura, um estado aprovou legislação que aguarda a assinatura do seu governador e vários estados estão a fazer pressão para a cobertura da COVID-19 ao abrigo da indemnização dos trabalhadores.

Em 5 de março de 2020, o Governador do Estado de Washington, Inslee, anunciou que a cobertura de indemnização dos trabalhadores se estenderia aos trabalhadores do sector da saúde em quarentena e aos socorristas. O Governador Inslee declarou que o seu objetivo era garantir que estes trabalhadores estivessem protegidos através da indemnização dos trabalhadores enquanto prestavam serviços para proteger a comunidade. 

Em 18 de março de 2020, a governadora do Michigan, Whitmer, seguiu o exemplo do Estado de Washington ao também orientar a cobertura da indemnização dos trabalhadores por COVID-19 para os socorristas. Os socorristas são definidos como incluindo os funcionários dos serviços de saúde e a polícia estatal. 

Além disso, vários grupos nos estados do Minnesota, Califórnia, Carolina do Sul e Flórida estão a exigir aos seus governadores e legisladores estaduais uma ação que essencialmente declare uma presunção de que certas classes de trabalhadores diagnosticados com COVID-19 contraíram a doença no decurso do trabalho e devem receber benefícios médicos e de indemnização. As categorias de trabalhadores a incluir seriam os socorristas, os prestadores de cuidados de saúde, o pessoal dos serviços de emergência médica e de salvamento, os agentes da autoridade e os trabalhadores de infra-estruturas críticas essenciais. Esta presunção de cobertura foi solicitada enquanto durar a crise.

Os legisladores do Estado de Nova Iorque solicitaram a inclusão de uma disposição na legislação relativa ao orçamento do Estado que determinaria que a exposição ao vírus COVID-19 é uma doença profissional e, como tal, é indemnizável ao abrigo da lei de indemnização dos trabalhadores do Estado de Nova Iorque. As seguintes profissões beneficiariam da presunção: prestadores de cuidados de saúde, trabalhadores dos transportes, trabalhadores do sector alimentar, trabalhadores do comércio a retalho, trabalhadores da educação, trabalhadores do sector hoteleiro, trabalhadores de serviços públicos e qualquer empresa definida como essencial pelas ordens executivas do Governador Cuomo. 

Por último, em 30 de março de 2020, os legisladores do Alasca aprovaram um projeto de lei que criaria uma presunção conclusiva de que a COVID-19 é uma doença profissional para os socorristas e os profissionais de saúde. Este projeto de lei aguarda a assinatura do governador. 

Continuaremos a acompanhar as actividades estatais e nacionais para fornecer actualizações à medida que forem ocorrendo.