Cobertura de indenização dos trabalhadores

31 de março de 2020

Compartilhar no LinkedIn Compartilhar no Facebook Compartilhar no X

Anteriormente, fornecemos a você nosso foco nas práticas recomendadas para determinar se as reivindicações decorrentes da COVID-19 poderiam ser consideradas compensáveis para a cobertura de compensação dos trabalhadores. A orientação fornecida foi baseada em regulamentos e estatutos estaduais existentes. No entanto, esse cenário está mudando. Atualmente, dois estados emitiram diretrizes de cobertura, um estado aprovou uma legislação que aguarda a assinatura do governador e vários estados estão pressionando para que a cobertura da COVID-19 seja feita sob a indenização dos trabalhadores.

Em 5 de março de 2020, o governador do estado de Washington, Inslee, anunciou que a cobertura de indenização dos trabalhadores se estenderia aos profissionais de saúde e socorristas em quarentena. O governador Inslee declarou que seu foco era garantir que esses trabalhadores fossem protegidos por meio da indenização dos trabalhadores enquanto prestavam serviços para proteger a comunidade. 

Em 18 de março de 2020, a governadora de Michigan, Whitmer, seguiu o exemplo do Estado de Washington, também orientando a cobertura de compensação dos trabalhadores para a COVID-19 para socorristas. Os socorristas são definidos como funcionários do setor de saúde e da polícia estadual. 

Além disso, vários grupos nos estados de Minnesota, Califórnia, Carolina do Sul e Flórida estão exigindo ações de seus governadores e legisladores estaduais que essencialmente declaram uma presunção de que certas classes de funcionários diagnosticados com COVID-19 contraíram a doença durante o emprego e devem receber benefícios médicos e de indenização. As classes de trabalhadores a serem incluídas seriam socorristas, prestadores de serviços de saúde, equipes de emergência médica e resgate, policiais da linha de frente e trabalhadores essenciais de infraestrutura crítica. Essa presunção de cobertura foi solicitada enquanto durar a crise.

Os legisladores do estado de Nova York solicitaram a inclusão de uma cláusula na legislação orçamentária estadual que determinaria que a exposição ao vírus COVID-19 é uma doença ocupacional e, como tal, é compensável de acordo com a lei de indenização dos trabalhadores do estado de Nova York. As seguintes ocupações teriam o benefício da presunção: prestadores de serviços de saúde, trabalhadores de transporte, trabalhadores de serviços de alimentação, funcionários de varejo, funcionários de educação, funcionários de hotelaria, funcionários de serviços públicos e qualquer empresa definida como essencial pelas ordens executivas do governador Cuomo. 

Por fim, em 30 de março de 2020, os legisladores do Alasca aprovaram um projeto de lei que criaria uma presunção conclusiva de que a COVID-19 é uma doença ocupacional para socorristas e profissionais de saúde. Esse projeto de lei está aguardando a assinatura do governador. 

Continuaremos a monitorar as atividades estaduais e nacionais para fornecer atualizações à medida que elas ocorrerem.