Os termos da apólice de propriedade comercial estão mudando - eis o que você precisa saber

17 de abril de 2023

Um homem sentado em sua estação de trabalho com um laptop.
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Embora o tipo principal de cobertura fornecida em uma apólice padrão de propriedade comercial tenha permanecido consistente ao longo dos anos, a maioria foi recentemente ampliada para incluir formulações que você normalmente não esperaria.

Uma cobertura mais ampla que ajude os clientes a se recuperarem após uma perda é bem-vinda, mas essas extensões são frequentemente negligenciadas. Há também a possibilidade de confusão sobre como elas são aplicadas, principalmente quando podem resultar em um valor recuperável acima do limite máximo de responsabilidade percebido na apólice, por exemplo, o valor segurado.

Adições e extensões de políticas

Os "complementos" padrão da cobertura principal que os avaliadores de sinistros, segurados ou seus representantes esperam ver de alguma forma podem incluir aumentos sazonais, cláusulas de 72 horas, rastreamento e acesso, regulamentos de autoridades públicas, Imposto sobre Valor Agregado (IVA) e vinculação de índices. No entanto, até mesmo a redação de algumas dessas extensões comuns de longa data está mudando e vale a pena ler com atenção. Por exemplo, a redação relacionada à vinculação de índices está evoluindo, pois algumas apólices agora estendem a indexação da soma segurada até o final do período de reparo/substituição, em vez de ser a partir do início do período de seguro até a data da perda.

Outra extensão que os ajustadores de perdas estão encontrando com mais frequência está relacionada ao IVA. As implicações dessa cláusula são que, em algumas situações, o IVA não recuperável pode ser ignorado ao se considerar a adequação da cobertura. Além disso, a responsabilidade de uma seguradora pode exceder um valor segurado quando o valor adicional for exclusivamente referente ao IVA. Novamente, é necessária uma análise abrangente e cuidadosa da redação, uma vez que essa extensão afeta o valor dos cálculos de risco, a reserva e o valor do pagamento.

Algumas das extensões conhecidas do locador incluem, mas não se limitam a: produtos de marca, remoção de knotweed japonês, remoção de ninhos de vespas e abelhas, melhorias não danificadas de locatários, custos de proteção e resiliência contra tempestades e/ou inundações, estoque não danificado, remoção do conteúdo de locatários, derrubada de moscas, despejo de invasores, corte e derrubada de árvores, melhoria involuntária e omissão inadvertida de seguro.

Limitações e considerações

As extensões descritas acima geralmente têm limites definidos, muitas vezes significativos, por sinistro ou no total; esses limites podem ser pagos além de um valor segurado. Algumas dessas extensões mais incomuns e modernas podem ser coberturas autônomas que não precisam, em primeiro lugar, que tenha havido um dano segurado de acordo com a cobertura principal da apólice.

A atual crise da mudança climática desempenha um papel na extensão tópica que estamos considerando com mais frequência: custos de proteção e resiliência contra tempestades e/ou inundações. Essa extensão normalmente oferece cobertura para reparos relacionados que podem ser mais caros e mais extensos do que a reintegração tradicional (igual para igual). O conceito é "reconstruir melhor" e deixar a propriedade em um estado mais sustentável do que era antes do sinistro. Um exemplo de aumento no custo do material pode ser o uso de gesso resistente à água. Algumas cláusulas vão além e oferecem cobertura para partes parcialmente não danificadas da propriedade. Elas também podem incluir custos de propriedades de proteção adicionais, por exemplo, a instalação de proteções contra inundações. O tipo e o nível de cobertura dependem do texto da apólice.

As palavras são importantes

Os termos e a cobertura da apólice não são mais genéricos; eles estão sempre mudando e se expandindo. Mais do que nunca, é importante ler atentamente e entender a cobertura e os termos. Esse esforço adicional ajudará a garantir que o cliente se beneficie da cobertura disponível e que o seu direito à indenização esteja de acordo com o produto que ele adquiriu e como as seguradoras pretendiam.