29 de maio de 2026
O Comitê de Regras de Processo Civil (CPRC) solicitou recentemente comentários dos usuários do sistema de justiça civil na Inglaterra e no País de Gales, com o objetivo de avaliar a eficácia do regime de Custos Fixos Recuperáveis, desde que este foi ampliado pela Lei de Processo Civil (Emenda nº 2)
Regulamento de 2023, em 1º de outubro de 2023.
O processo teve início em 31 de outubro de 2025 e foi encerrado em 5 de janeiro de 2026. A este processo inicial seguirá-se a Avaliação Pós-Implementação do Ministério da Justiça, cujo início está previsto para o final deste ano.
A Exposição de Motivos do Regulamento de Processo Civil (Alteração n.º 2) de 2023 afirmava:«O Regulamento contribuirá para garantir que as custas judiciais sejam mais certas e proporcionadas em uma gama mais ampla de ações cíveis, melhorando assim o acesso à justiça. Com a certeza que o FRC proporcionará, as partes poderão tomar decisões mais informadas ao longo do processo judicial, o que também facilitará uma resolução mais rápida.»1
Então, você pode se perguntar: até que ponto os objetivos pretendidos foram alcançados com o novo regime?
Certeza quanto aos custos e resolução mais rápida
Na resposta da Associação de Advogados de Custos à consulta, afirma-se: “Surgiu um consenso claro quanto a uma questão de princípio, a saber, que as regras atuais ainda não oferecem segurança e clareza suficientes no que diz respeito ao montante das custas a serem pagas.”
Essa opinião é reiterada na resposta da Ordem dos Advogados, que afirma: “As custas não são claras.” Os membros relatam que as custas permanecem pouco claras apesar da introdução dos FRCs, em grande parte devido às decisões sobre a via e a faixa de complexidade serem tomadas somente após um trabalho significativo já ter sido realizado nos processos.
Na sequência da extensão do regime de custas fixas recuperáveis, os processos civis alocados à Via Rápida (Fast Track) ou à Via Intermediária (Intermediate Track) são agora também atribuídos a uma Faixa de Complexidade, de acordo com a Tabela 1 do CPR 26.15 ou a Tabela 2 do CPR 26.16.
Os profissionais do setor têm manifestado preocupação com o fato de que os critérios das faixas de complexidade, em sua forma atual, não oferecem o nível necessário de certeza, especialmente para casos que são resolvidos antes da instauração do processo ou antes da atribuição do juiz. Como resultado, tem havido um aumento significativo nos processos de determinação de custas, nos quais as partes buscam orientação judicial por meio do processo de fixação de custas para determinar qual faixa de complexidade deve ser aplicada. É discutível que as mudanças, portanto, não tenham surtido o efeito desejado de facilitar a resolução antecipada, conforme pretendido.
Acesso à Justiça
Embora o Master of the Rolls, Sir Geoffrey Vos, tenha anunciado uma atualização das taxas horárias de referência para advogados, com vigência a partir de quinta-feira, 1º de janeirode 2026 (o terceiro ano consecutivo em que as taxas foram reajustadas com base no índice de inflação dos preços dos produtos de serviços (SPPI)), os custos fixos recuperáveis não são revistos nem reajustados em intervalos semelhantes.
A título de exemplo, os custos fixos relativos ao Protocolo de Responsabilidade Civil do Empregador e de Responsabilidade Civil Geral permaneceram inalterados desde que foram introduzidos nos termos da Regra 7 das Regras de Processo Civil (Emenda n.º 6) de 2013.3
Têm sido levantadas preocupações de que o novo regime de custos recuperáveis fixos tenha resultado na concessão de valores desproporcionalmente baixos. Isso pode levar as empresas reguladas e seus financiadores a questionarem se ainda é economicamente viável continuar oferecendo determinados serviços. Nos últimos meses, houve casos de grande repercussão de escritórios que nomearam administradores judiciais e encerraram suas atividades, incluindoa PM LawLimited⁴ e a AWHSolicitors⁵.
Além disso, quando houver uma diferença entre os custos incorridos e os custos fixos recuperáveis concedidos, poderá ser solicitada a dedução desses valores da indenização concedida à parte vencedora. Essas questões suscitam preocupações fundamentais quanto ao acesso à justiça.
O Nível Intermediário
Uma das principais características das Regras de Processo Civil (Alteração n.º 2) de 2023 foi a criação de uma nova via intermediária e dos correspondentes custos recuperáveis fixos para ações menos complexas avaliadas em mais de £25.000, mas não superiores a £100.000.
Uma das perguntas do Balanço foi a Pergunta 4: Como tem funcionado a nova via intermediária? Ela teve impacto no andamento dos processos?
A Via Intermediária ainda se encontra numa fase muito inicial, como evidenciado pelo número limitado de processos que foram encaminhados para essa via, conforme relatado nas estatísticas trimestrais de Justiça Civil do Ministério da Justiça.
Embora tenha havido um aumento gradual na porcentagem de processos atribuídos à Via Intermediária no último ano — passando de 0,93% no terceiro trimestre de 2024 para 2,09% no terceiro trimestre de 2025 —, esse índice continua baixo. Consequentemente, é prematuro avaliar o impacto e tirar conclusões significativas sobre o funcionamento da Via Intermediária, dado o número limitado de casos atribuídos até o momento.
Como podemos ajudar
Como membros da Associação de Advogados Especializados em Custos (Association of Cost Lawyers) e do seu Grupo de Interesse Especial sobre Custos Fixos Recuperáveis, participamos de debates sobre especialização no setor dentro desta área específica do direito.
Oferecemos apoio em tempo real em processos judiciais; assessoria em questões relacionadas a custos e negociações; e ministramos sessões de treinamento personalizadas para organizações.
Para mais informações, entre em contato com John Hinton ( [email protected] ) ou Victoria Full ( [email protected]).
[1]Regras de Processo Civil (Alteração n.º 2) de 2023
[2]Taxas horárias de referência para 2026 – Tribunais e Órgãos Judiciais
[3]Regulamento de Processo Civil (Alteração n.º 6) de 2013
[4]Diário Oficial – Mais uma empresa de apostas acumuladas vai à falência
[5]https://www.legalfutures.co.uk/latest-news/north-west-pi-firm-winds-down-after-funder-pulls-out
Austrália
Canadá
Dinamarca
França
Alemanha
Irlanda
Países Baixos
Nova Zelândia
Noruega
Espanha e Portugal
Reino Unido
Estados Unidos