9 de junho de 2025
A Comissão Europeia divulgounovos documentos de orientaçãopara simplificar a implementação doRegulamento da UE sobre Desflorestação(EUDR), que entrará em vigor no final de 2025. Isto surge depois de as autoridades da UE terem concordado, no final de 2024, em adiar a implementação por um ano, a fim de dar mais tempo às partes interessadas globais para se prepararem.
O Regulamento da UE sobre Desflorestação estabelece limites obrigatórios para todas as empresas que vendem, produzem, comercializam ou exportam produtos que contenham óleo de palma, carne bovina, madeira, café, cacau e soja do mercado da UE. Estas regras de diligência devida também se aplicam a vários produtos derivados. Após dois anos, as autoridades da UE planeiam rever o regulamento para determinar se mais produtos precisam de ser incluídos na lista.
De acordo com o regulamento, os retalhistas também serão obrigados a rastrear os produtos que vendem até ao terreno onde foram produzidos. As regras visam reduzir a carga administrativa para retalhistas e administradores, mas as partes interessadas internacionais rapidamente levantarampreocupaçõesde que a regra seria onerosa e dispendiosa de implementar.
Detalhes dos novos documentos
Além dasorientações atualizadas, a Comissão também divulgouperguntas frequentes(FAQs). Ambos os documentos têm como objetivo fornecer às empresas, autoridades nacionais dos Estados-Membros da UE e países parceiros medidas simplificadas para demonstrar que os seus produtos são livres de desmatamento. A Comissão incorporou contribuições significativas das partes interessadas e afirma que esses documentos «garantirão a implementação harmonizada da lei em toda a UE».
A Comissãoidentificavárias etapas fundamentais nos novos documentos de orientação, incluindo várias que aliviam especificamente o peso das declarações de diligência devida:
- As grandes empresas poderão reutilizar as declarações de diligência devida existentes quando os produtos que anteriormente se encontravam no mercado da UE forem reimportados. A Comissão observa que isto significa que será necessário apresentar menos informações no sistema informático.
- As empresas podem apresentar declarações de diligência devida anualmente, em vez de para cada remessa ou lote de produtos colocados no mercado da UE.
- Vários comerciantes e operadores podem nomear o mesmo representante autorizado, que agora pode apresentar declarações de diligência devida em nome dos membros de grupos de empresas.
- Os operadores e comerciantes a jusante podem agora consultar as declarações de devida diligência dos seus fornecedores a montante, desde que tenham verificado que a devida diligência foi cumprida. Segundo a Comissão, isto implica uma obrigação legal mínima para as empresas a jusante de recolherem os números de referência das Declarações de Devida Diligência (DDS) dos seus fornecedores e de utilizarem essas referências nas suas próprias DDS.
Além dos documentos de orientação, a Comissão também publicou umato delegadorelativo ao anexo I em 15 de abril de 2025 para consulta pública. O ato apresenta esclarecimentos adicionais e simplificações sobre o âmbito de aplicação do EUDR e responde aos pedidos das partes interessadas para obter orientações sobre categorias específicas de produtos. A Comissão espera que isso «evite custos administrativos desnecessários para os operadores económicos e as autoridades».
Por fim, a Comissão confirmou que está a finalizar o novo sistema de avaliação comparativa, ao abrigo do qual são atribuídos aos países terceiros e aos Estados-Membros da UE níveis de risco baixo, normal ou elevado em matéria de desflorestação. A Comissão tenciona adotar um ato de execução relativo ao sistema até 30 de junho de 2025.
Olhando para o futuro
As empresas devem analisar atentamente os novos documentos de orientação e as perguntas frequentes e participar no processo de consulta das partes interessadas para fornecer feedback sobre o ato delegado. Embora a implementação tenha sido adiada até 30 de dezembro de 2025 para grandes operadores e comerciantes e até 30 de junho de 2026 para micro e pequenas empresas, as empresas devem continuar os seus esforços para implementar as disposições do EUDR.
Além disso, as empresas devem usar o tempo extra antes da EUDR entrar em vigor para garantir que estejam em total conformidade com outras medidas do regulamento. Também seria prudente auditar as cadeias de abastecimento para garantir que todos os aspetos do ciclo de vida dos seus produtos estejam em conformidade com as novas regras.
As ações da Comissão com a EUDR são uma das várias tentativas de racionalizar e simplificar as medidas de conformidade, como parte do esforço da UE para se tornar mais competitiva. Recentemente, também flexibilizou as obrigações de reporte ao abrigo daDiretiva relativa ao Relatório de Sustentabilidade das Empresase alterou aTaxonomia da UE e oMecanismo de Ajustamento Carbónico nas Fronteiras(CBAM). As empresas devem acompanhar de perto as futuras alterações que reduzam os seus encargos regulamentares.
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