Um número crescente de anúncios tem surgido em alguns estados da Austrália para reclamações por danos pessoais resultantes de acidentes de escorregões e quedas em supermercados.

Uma recente decisão do Tribunal de Recurso do ACT pode explicar este desenvolvimento.

Uma retrospectiva

Em 2022, o Supremo Tribunal do ACT decidiu contra uma cliente que sofreu ferimentos após escorregar num supermercado no casoBuljat v Coles Supermarkets Australia Pty Ltd [2022]. Os factos do caso eram que, em 2017, a demandante escorregou numa uva solta enquanto caminhava pela secção de carnes. Como resultado, ela caiu e feriu a perna. O processo foi regido pelaLei Civil (Delitos) de 2002 do ACT.

Embora tenha havido várias alegações de negligência no caso, a questão crucial era se o segurado tinha um sistema adequado de limpeza/inspeção implementado no momento do incidente. Essa é uma das principais linhas de investigação que consideramos ao realizar esse tipo de investigação.

Neste caso, as investigações sobre o incidente revelaram que, durante o horário comercial, havia um sistema de «limpeza imediata» em vigor. Os funcionários tinham recebido instruções e formação do supermercado para estarem atentos a quaisquer perigos/derrames e limparem assim que os detectassem.

Num caso anterior,Woolworths Ltd v McQuillan [2017], o Tribunal de Recurso considerou que os funcionários tinham tomado as precauções razoáveis, mantendo uma vigilância «adequada», o que não se traduzia na exigência de manter uma vigilância «perfeita».

O Supremo Tribunal do ACT considerou que, embora não houvesse provas que indicassem que o chão tinha sido limpo durante um período de 6,5 horas, o facto de os funcionários terem recebido instruções para manter uma vigilância adequada e limpar à medida que avançavam era suficiente para defender a alegação. Também foi determinado que o sistema «Limpe à medida que avança» era adequado em substituição de um sistema de inspeção documentado.

O resultado

Avançando para o ano passado, a decisão após o incidente com as frutas no supermercado no casoBuljat v Coles Supermarkets Australia Pty Ltd [2022] foi apelada e, em dezembro de 2022, o Tribunal de Apelação do ACT anulou a decisão anterior. O tribunal considerou que uma pessoa razoável na posição do réu deveria ter feito mais para evitar riscos de escorregamento.

Determinou que o supermercado deveria ter um sistema em vigor que exigisse especificamente que os funcionários inspecionassem, identificassem e eliminassem os riscos, além de ter provas documentadas desse sistema. Outra conclusão importante do caso foi a necessidade de identificar a frequência com que as inspeções são realizadas. Embora em decisões anteriores os tribunais tenham determinado que as lojas precisam monitorar e limpar as áreas em intervalos mínimos de 20 minutos, após a apelação deste caso, inspeções de hora em hora foram consideradas razoáveis.

Principais conclusões para os avaliadores de sinistros

Normalmente, ao investigar assuntos semelhantes, a nossa equipa solicita documentação como prova de que havia um sistema em vigor. Se não houver documentação, podemos obter uma declaração dos funcionários que estavam a trabalhar na data do incidente. Essas evidências ajudam a verificar se o segurado implementou inspeções periódicas e medidas de limpeza. Não só é importante identificar se existe um sistema de inspeção e limpeza de rotina, mas também em que intervalos eles ocorrem. Talvez mais importante ainda, se estivera ajustarum sinistro, é importante compreender quando foi a última vez que a área em questão foi inspecionada antes da ocorrência do incidente. É imperativo obter toda a documentação, incluindo downloads de registos de aplicações dos sistemas que os segurados têm em vigor, como prova para demonstrar o cumprimento do seu dever de diligência.

Na Sedgwick, temos uma equipa dedicada à investigação de reclamações por danos pessoais. Para saber como os nossos especialistas podem ajudar a sua organização, envie um e-mailpara [email protected]ou[email protected].

Saiba mais > leia ofolheto sobre responsabilidade civil.